REGULAMENTO – EVENTO MARATONA CYBER DEFENSE

  1. DO OBJETO E VIGÊNCIA

 

  1. A campanha de marketing denominada como “Maratona Cyber Defense” tem como objetivo a divulgação de práticas e fundamentos de Cyber Security, o Grupo Daryus e o IDESP - Instituto Daryus de Ensino Superior Paulista, ora denominada promotora, bem como, gerar engajamento nas mídias sociais e nos meios de comunicações durante os dias de aulas gratuitas sobre o tema de “Cyber Defense”.

 

  1. A campanha também pode ser veiculada por meio de indicações de agentes facilitadores, ora denominados agentes indicadores.

 

  1. A campanha e o Marketing de Indicação terão vigências por tempo determinado no período de 03 de maio de 2022 até 17 de maio de 2022, ressalvado o direito da promotora do evento de prorrogação ou cancelamento antecipado.

 

  1. O Programa de Indicações não é destinado exclusivamente a finalidades comerciais, podendo a promotora utilizar-se do programa para finalidade especificas de acordo com sua necessidade, sempre em observância com seus deveres e obrigações legais.

 

  1. DOS AGENTES INDICADORES E CADASTRO

 

  1. Agente indicador é aquele que promove indicações do evento/campanha objeto deste regulamento a terceiros.

 

  1. O agente indicador pode ser qualquer pessoa física, desde seja capaz de exercício de direitos, ou seja, aptidão para exercer direitos e contrair obrigações na ordem civil, ficando vedada a participação de pessoas jurídicas.

 

  1. Para se tornar um agente indicador, o interessado deve preencher e confirmar o seu cadastro diretamente pelo link https://materiais.idesp.com.br/maratona-cyber-defense-inscricao.

 

  1. Indicações realizadas sem o cadastro do agente indicador ou com cadastros incompletos não serão contabilizadas.

 

  1. Será válido SOMENTE um cadastro por pessoa física, aquele que realizar mais de um cadastro como agente indicador será automaticamente desclassificado. 

 

  1. DAS INDICAÇÕES E REGRAS

 

  1. O Marketing de indicação não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante e está em conformidade com as disposições legais vigentes.
  2. A indicação somente será considerada efetivada após o cadastro completo do indicado no site oficial da campanha através do link personalizado compartilhado pelo agente indicador.

 

  1. O link de indicação pode ser enviado somente aos que consentiram recebê-lo e é estritamente proibido enviar links de indicação por spam ou solicitar possíveis contatos para indicação mediante marketing de ferramentas de busca, outros canais de publicidade ou a criação de sites para gerar tráfego para o link de indicação.

 

  1. Não há limites no número de indicações. Os agentes indicadores podem indicar quantos contatos considerarem que possam se beneficiar dos produtos/serviços oferecidos pela promotora, desde que eles estejam de acordo com os requisitos previamente determinados.

 

  1. O registro no programa de indicações será vinculado ao e-mail informado no momento de seu cadastro e é necessário o preenchimento completo de todos os dados exigidos para que o indicador esteja habilitado a indicar.

 

  1. Não serão aceitas ou contabilizadas como indicações:

 

  1. Indicados que não concluírem os cadastros no link indicado da campanha.

 

  1. Endereços de e-mail falsos ou perfis criados com a finalidade de lesar ou fraudar ou obter vantagem indevida e desleal a algum dos demais agentes indicadores.

 

  1. DOS PRÊMIOS E CONDIÇÕES

 

  1. Os prêmios serão elencados como principais e acessórios, sendo que os acessórios cumulam junto aos principais.

 

  1. Os prêmios principais serão distribuídos na seguinte forma aos agentes indicadores perfeitamente elegíveis: 

 

  1. Aos agentes indicadores que estiverem dentre os 50 primeiros lugares (TOP 50) no ranking de indicações receberão de forma gratuita o Curso Security Development na forma EAD (ensino à distância) do IDESP;

 

  1. Ao agente indicador que mais tiver números de indicações (TOP 1) uma Bolsa de estudos 50% na Pós-graduação em Cyber Security ou Cyber Threat Intelligence ou Forense Digital e Investigação Cibernética, e ainda, um curso de OSINT - Inteligência Cibernética em Fontes Abertas de forma gratuita junto, ambos relacionados ao IDESP, além do prêmio descrito no item 4.1.1 presente neste regulamento.

 

  1. Os prêmios acessórios serão distribuídos na seguinte forma de elegibilidade:

 

  1. Ao agente indicador que atingir 1 (uma) indicação efetivada na forma do item 3.3 deste regulamento, receberá o Mapa Mental com os principais pontos e fundamentos abordados durante o evento;

  

  1. Ao agente indicador que atingir 3 (três) indicações efetivadas na forma do item 3.3 deste regulamento, receberá um voucher de até 20% de desconto em cursos relacionados ao assunto de Cyber Security e Segurança da Informação do IDESP, conforme exemplos na página de inscrição.

 

  1. Ao agente indicador que atingir 5 (cinco) indicações efetivadas na forma do item 3.3 deste regulamento, receberá mais 7 (sete) dias de acesso a novas fases (entende-se aulas) relacionadas ao evento.

 

  1. Ao agente indicador que atingir 10 (dez) indicações efetivadas na forma do item 3.3 deste regulamento, receberá o acesso ao Workshop com Thiago Bordini, Especialista em Inteligência de Ameaças Cibernéticas e Professor Coordenador da Pós-graduação de Cyber Threat Intelligence e Workshop com Ana Moura, Especialista em Forense Digital e Prof.ª Coordenadora da Pós-graduação de Forense Digital e Investigação Cibernética, ambos do IDESP.

 

  1. Visualmente os prêmios serão entregues da seguinte forma:

 

PRÊMIOS 

NÚMERO DE INDICAÇÕES

TOPS

1

3

5

10

TOP 50

TOP1

Mapa Mental com os principais pontos e fundamentos abordados durante o evento

X

X

X

Voucher de até 20% de desconto em cursos relacionados ao assunto de Cyber Security e Segurança da Informação


X

X

X

7 (sete) dias de acesso a novas fases (entende-se aulas) relacionadas ao evento


 

 

X

X

X

X

Workshop com Thiago Bordini, Especialista em Inteligência de Ameaças Cibernéticas e Professor Coordenador da Pós-graduação de Cyber Threat Intelligence e Workshop com Ana Moura, Especialista em Forense Digital e Prof.ª Coordenadora da Pós-graduação de Forense Digital e Investigação Cibernética


 

 

X

X

X

Curso Security Development


 

 

 

X

X

Bolsa de estudos 50% na Pós-graduação em Cyber Security ou Cyber Threat Intelligence ou Forense Digital e Investigação Cibernética, + curso de OSINT - Inteligência Cibernética em Fontes Abertas


 

 

 

 

X

 

 

  1.  Os prêmios desta campanha são pessoais, individuais e intransferíveis, ou seja, em nenhuma hipótese, o premiado poderá ceder ou trocar o prêmio.

 

  1. A divulgação dos TOP 1 e TOP 50 serão divulgados a partir do dia 18 de maio de 2022 por meio do e-mail realizado no ato do cadastro do agente indicador.

 

  1. Os embaixadores contemplados devem resgatar seus prêmios até o dia 18 de junho de 2022, data esta improrrogável. Após a data apontada extingue-se o direito aos prêmios adquiridos durante a campanha pelos agentes indicadores.

 

  1. A plataforma utilizada para contabilização das premiações é a Upviral.

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

  1. A promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física residente em território nacional.

 

  1. Ao participar da campanha, os concorrentes estão cientes e concordam com todos os itens deste regulamento.

 

  1. Os ganhadores, visando a divulgação do resultado dessa campanha e também a transparência dos atos da campanha, autorizam o uso do próprio nome e da imagem para divulgação em qualquer meio de comunicação, sem ônus de espécie alguma para a promotora do evento.

 

  1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão Organizadora formada pelos membros da coordenação da promotora do evento.

 

  1. Grupo Daryus, assim como o Instituto Daryus de Ensino Superior Paulista - IDESP, através de seus organizadores, reserva o direito de alterar este regulamento — seja no modelo de participação, prazo ou qualquer outro item, sem a necessidade de aviso prévio.

 

  1. As ferramentas utilizadas para essa campanha não possuem qualquer responsabilidade sobre a campanha, assim como nada têm a ver com a organização.

 

  1. Serão automaticamente excluídos da promoção os participantes e agentes que tentarem por qualquer meio fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.

 

                                                           FIM DO REGULAMENTO

 

 



Daryus e IDESP - Instituto Daryus de Ensino Superior Paulista

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